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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Zé Bugre cobra Concessão de auxilio- alimentação aos servidores do Executivo.

O vereador solicitou que seja posto em pratica a Lei Complementar n. 129, de 16 de junho de 2011, que “Dispõe sobre a revisão da remuneração da carreira do magistério municipal e a concessão de auxilio alimentação aos servidores do Poder Executivo”, instituindo de natureza indenizatória, em valor equivalente a 6,35% que será pago pelo prazo de doze meses, aos servidores municipais ativos do quadro de pessoal do Poder Executivo que ocupam função com carga horária superior a 22 horas semanais, podendo ser dobrada para cumprir 40 horas semanais e percebam a gratificação por dedicação exclusiva. O intuito é proporcionar aos servidores públicos uma ajuda financeira, para que se obtenha um incentivo nos seus orçamentos familiares. Ocorre que este é um pedido exclusivo dos servidores públicos e também desse vereador, para que os mesmos recebam essa devida ajuda de custo, incentivando ao funcionário melhor desempenho da sua função.

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